DO OBJETO
Cláusula 1ª - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais com aulas presenciais e/ou online via Internet, por parte, de um lado, CPC - Centro Preparatório para Concursos, inscrito no CNPJ: 03.904.524/0001.03, com sede à Avenida Farrapos, 235, Bairro Floresta, e Andresan Cursos e Concursos EIRELI, inscrito no CNPJ nº 14.074.150/0001-54, com sede à Rua Dr. Flores, 327/301, Centro Histórico, ambas em Porto Alegre/RS, doravante denominadas CONTRATADAS e a(o) CONTRATANTE identificada(o) no ANEXO 1, bem como o curso selecionado, valor e forma de pagamento. É parte integrante deste contrato o folder digital disponível no site www.aprovadores.com.br, com as disciplinas, material didático, duração, disponibilização inicial e final do curso escolhido e demais condições.
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
Cláusula 2ª - São obrigações das CONTRATADAS:
2.1. CURSO ONLINE: Fornecer, através do login e de uma senha específica, criada pela CONTRATANTE, acesso a área do aluno com o curso(s) e disciplina(s) escolhidos pelo CONTRATANTE, que estarão hospedados no site das CONTRATADAS, ou em outros sites por ela autorizados;
2.1.1 Liberar o acesso ao ambiente online após confirmação da matrícula, que se dará única e exclusivamente mediante a confirmação do pagamento via cartão de crédito, boleto bancário ou recebimento dos cheques. A liberação das videoaulas está sujeita ao prazo estabelecido no folder digital do curso bem como nos cronogramas de aulas. Os prazos de confirmação do seu pagamento são os seguintes: cartão de crédito/débito: até 30 minutos; boleto: até 3 dias úteis e cheques em até 2 dias úteis.
2.1.2. Disponibilizar material didático de uso comum, na forma digital (para download).
2.2. CURSO PRESENCIAL: as contratadas obrigam-se a fornecer instalações, equipamentos, pessoal docente, administrativo, material de ensino de uso coletivo, em arquivo digital (PDF ou similar) para download na área virtual do aluno. O aluno deverá trazer para a sala todas as suas apostilas, estando preparado para eventuais mudanças no calendário.
2.3. Responder em até 72h às dúvidas do CONTRATANTE quanto ao material didático e questões administrativas que deverão ser enviadas para o email: relacionamento@aprovadores.com.br
2.4. Coordenar de forma pedagógica e administrativa o(s) curso(s), zelando pela sua qualidade.
2.5 As aulas presenciais ocorrerão na sede do CPC Concursos, à Avenida Farrapos, 235, nos horários estabelecidos no folder digital dos cursos.
DO CURSO ONLINE
Cláusula 3ª - É obrigação do CONTRATANTE:
3.1. Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos: acesso à Internet através de uma conexão ADSL ou superior com velocidade mínima recomendada de 1000 Kbps, um web browser atualizado e devidamente configurado sendo nas versão para desktop superior ao Internet Explorer 9 ou na versão mobile com sistema Android superior a versão 4 e no Safari com IOS superior a 7, ter um endereço eletrônico permanente para contato. Não recomendamos o uso de tecnologia 3G ou 4G e que tenham consumo limitado de dados.
3.2. Manter seus dados cadastrais atualizados, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha, de forma a não permitir compartilhamento.
Cláusula 4ª - Poderá ocorrer redução de horas em alguma(s) disciplina(s), sendo compensadas em outra(s).
DO CURSO PRESENCIAL
Cláusula 5ª - Os horários de funcionamento do curso e seus setores estão fixados na entrada da secretaria, podendo ser alterados sem prévio aviso.
Cláusula 6ª - As turmas de segunda à sexta-feira poderão ter aula aos finais de semana e/ou feriados. As turmas de finais de semana poderão ter aula nos feriados.
Cláusula 7ª - O calendário previsto das aulas é divulgado até o dia anterior ao início do curso, no mural e área do aluno, preferencialmente completo ou com o máximo possível de aulas agendadas. Caso necessário, em função das disponibilidades dos professores, poderá ser por semana e normalmente às quintas-feiras após as 18h.
Cláusula 8ª – A frequência às aulas é de inteira responsabilidade do contratado. Caso o aluno falte a alguma aula, estão as contratadas isentas da reposição de conteúdo.
Cláusula 9ª - O acesso às dependências do curso poderá ser através de controle biométrico e/ou nas salas de aula através de controle efetuado por monitores. Poderá ainda ser exigido do aluno a apresentação do seu contrato de inscrição acompanhado da carteira de identidade. Após o início das aulas, o atraso permitido é de até 15 minutos. Posteriormente só será permitido o acesso após o intervalo.
Cláusula 10ª – O contratante tem ciência de que o curso não será iniciado (salvo resolução em contrário das CONTRATADAS) se não houver um mínimo de 40 (quarenta) alunos matriculados no curso e/ou disciplina e/ou turno, até a data prevista para seu início e/ou término das matrículas. Portanto, em caso de cancelamento de turma, haverá a devolução da importância paga ou dos títulos de créditos emitidos pelo contratante no prazo máximo de 15 dias, sem ônus de qualquer natureza ao contratante. Matrículas efetuadas com o cartão de crédito, o ressarcimento será através de estorno da compra e observar-se-á regra do meio de pagamento (Pag Seguro ou similar) podendo esse prazo ser superior a 15 dias.
Cláusula 11ª - Caso, na data prevista para o início do curso ou fim do prazo para matrículas, o número de inscritos não atinja o total especificado na cláusula anterior, poderá a data de início do curso ser prorrogada por período a ser comunicado ao contratante. Caso isso ocorra, o contratante será comunicado através de contato telefônico e/ou SMS e/ou email até o dia anterior ao da data prevista para início do curso.
Cláusula 12ª - Caso a data da turma seja prorrogada, a data de vencimento dos cheques dados em pagamento poderá ser prorrogada, única e exclusivamente por parte do CPC, para data a ser informada ao contratante no momento do comunicado da alteração do dia de início da turma. Caso o contratante tenha pago a inscrição com cartão de crédito, não será possível a prorrogação da cobrança da primeira parcela e demais.
Cláusula 13ª - O contratante fica ciente de que, em hipótese alguma, serão substituídos ou resgatados os títulos de créditos emitidos a contratada.
DO ARREPENDIMENTO
Cláusula 14ª - Cursos Presenciais: O pedido de cancelamento do curso presencial deverá ser através de requerimento e formalizado na sede administrativa das CONTRATADAS, na Avenida Farrapos, 235. Cursos Online: O pedido poderá ser tanto presencialmente na sede da CONTRATADA, na Avenida Farrapos, 235, ou através do e-mail: relacionamento@aprovadores.com.br com a referida solicitação.
Cláusula 15ª - Caso o pedido de cancelamento previsto na cláusula anterior não seja formalizado, este contrato continuará em vigor, e o CONTRATANTE deverá pagar todas as parcelas descritas no ato da inscrição, podendo as CONTRATADAS adotarem as medidas cabíveis de cobrança.
Cláusula 16ª - Conforme o princípio da boa-fé, transparência e informação, sendo rescindido o presente contrato pelo contratante da modalidade ONLINE, se a solicitação ocorrer dentro de até 7 dias do início da disponibilização das aulas, haverá devolução integral dos valores pagos. Em se tratando da modalidade PRESENCIAL, independente da forma de aquisição, o ressarcimento será integral desde que solicitado antes do início das aulas. Após o início das aulas e até o sétimo dia, haverá cobrança das aulas ministradas até a data do pedido. Após o sétimo dia do início de disponibilização das aulas, nos cursos Online e Presenciais, o CONTRATANTE obriga-se a ressarcir às CONTRATADAS as despesas referente à quantidade de horas ou turnos de aula disponibilizadas até o dia da confirmação de recebimento da solicitação de cancelamento mais multa contratual de 10% do valor total CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS pago pelo CONTRATATANTE, a fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro das CONTRATADAS.
Cláusula 17ª - O prazo de devolução e/ou estorno por parte das CONTRATADAS dos valores correspondentes ao CONTRATANTE será, no caso de pagamento do curso em dinheiro, cheque ou cartão de débito, de até 15 dias após a confirmação da solicitação do cancelamento. Em se tratando de pagamento com cartão de crédito, o estorno da compra será em até 7 dias após o pedido de cancelamento. Será enviado para o e-mail do CONTRATANTE o referido comprovante de estorno da compra. Devido às regras bancárias, o valor estornado será creditado na fatura do contratante no prazo de até 45 dias.
Cláusula 18ª - Havendo despesas a serem pagas pelo contratante, o estorno das compras em cartão de crédito, por não haver estorno parcial, somente será realizada após o pagamento em dinheiro ou cartão de crédito no ato do cancelamento às CONTRATADAS das despesas aferidas, caso houver. No caso de cursos Online, o pagamento das despesas poderá ser também por link de pagamento enviado pelas CONTRATADAS.
Cláusula 19º - O direito de arrependimento não é possível nos cursos em que todos os turnos de aula e/ou horas já tiverem sido ministrados e/ou disponibilizadas na sua integralidade conforme disposto neste contrato e/ou folder digital do curso, ainda que não tenha ocorrido publicação do edital e/ou a prova do concurso.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 20ª - O CONTRATANTE fica ciente de que o atendimento efetuado pelo setor pedagógico será preferencialmente por e-mail referente às dúvidas concernentes ao setor. Quanto a esclarecimentos de dúvidas das disciplinas e/ou conteúdo, haverá seu regramento específico conforme opção de curso.
Cláusula 21ª - O período de cumprimento dos turnos ou horas de aula, cronograma de disponibilização das videoaulas e data de término do curso estabelecido neste contrato e/ou folder digital poderá ser diluído ou concentrado em função de caso fortuito ou de força maior, estendido ou alterado no caso de as atividades docentes assim exigirem.
Cláusula 22ª – Com a publicação e/ou retificação do edital, havendo acréscimo de disciplinas ou conteúdos programáticos que ultrapassem o número de horas previsto no folder digital serão lançadas videoaulas de uso comum sem custo adicional.
Parágrafo único - Atividades extras como revisões pré prova, resoluções de exercícios adicionais, ou seja, o que for além do contratado previsto em folder digital será cobrado à parte.
Cláusula 23ª - A eventual substituição de professores e/ou palestrantes ocorrerá se, para o bom andamento do curso, for necessário, não sendo isso motivo de rescisão deste contrato.
Cláusula 24ª – A CONTRATANTE terá acesso às aulas desde que obrigações financeiras estejam em dia sem qualquer tipo de pendência.
Cláusula 25ª - O CONTRATANTE pagará às CONTRATADAS, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados, o(s) valor(s) do(s) curso(s) estabelecido(s) no folder digital do curso, segundo os termos e condições nele assinalados, os quais integram o presente instrumento como se nele transcritos estivessem.
Cláusula 26ª - O pagamento do(s) curso(s) deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE por meio de cartão de crédito, boleto bancário, cheques ou outra forma eleita pelas CONTRATADAS. A forma de pagamento no que se refere a cada opção citada anteriormente está sujeita ao especificado no folder digital do curso.
Cláusula 27ª - Além das filmagens das aulas no curso presencial, em que poderão aparecer imagens da turma e consequentemente do CONTRATANTE, poderá haver, eventualmente, filmagens e/ou tomadas de entrevistas de alunos (as) contratantes por parte da mídia local, estadual ou nacional (televisão, rádio, jornal e internet), em nível de reportagem jornalística, com a intenção de divulgação de notícias relacionadas a concursos públicos e sua preparação, ficando as CONTRATADAS desobrigadas de autorização da divulgação nas filmagens das aulas ou das imagens e entrevistas produzidas por emissoras de televisão e rádio, textos e fotografias publicados em jornal e em meio eletrônico (internet) com fins jornalísticos, e isenta de pagamento de qualquer natureza ao(à) CONTRATANTE, considerando-se a empresa de mídia totalmente responsável pela produção das reportagens e sua consequente publicidade na mídia local, estadual ou nacional.
Cláusula 28ª – Ficam as contratadas autorizadas, desde já, para fins de publicidade e “marketing”, sem prévia autorização e sem implicância de pagamento de qualquer natureza ao(à) contratante, a utilizar a sua imagem desde que em tomadas de forma genéricas de grupo de alunos, ainda que por alguns instantes apareça de forma individual onde eventualmente possa aparecer sua imagem.
Cláusula 29ª - Quanto à utilização de imagem exclusiva e individual do(a) CONTRATANTE registrada em fotografia e/ou filmagem para fins publicitários e “marketing”, nos meios de comunicação (televisão, jornal e internet), só ficarão autorizadas as CONTRATADAS mediante expressa autorização do(a) CONTRATANTE.
Cláusula 30ª - O CONTRATANTE autoriza as CONTRATADAS a divulgarem seu nome através da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, em caso de aprovação em concurso e/ou com intuito de divulgar as atividades educacionais da Instituição, publicidade e “marketing” sem quaisquer obrigações pecuniárias.
Cláusula 31ª - AS CONTRATADAS não se responsabiliza por mau uso e/ou eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso, ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultantes de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
Cláusula 32ª - Nas dependências das CONTRATADAS não é autorizada a venda de produtos ou serviços pela CONTRATANTE.
Cláusula 33ª - O CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
33.1. Violar a privacidade de outros usuários;
33.2. Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários;
33.3. Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(s) do(s) curso(s), sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei no. 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE.
33.4. Propagar vírus de computador e programas invasivos que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;
33.5. Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso;
33.6. Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;
33.7. Divulgar por meio de correio eletrônico sua promoção pessoal com fins profissionais, comerciais ou eleitorais;
33.8. Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam os princípios éticos;
33.9. Veicular a(s) videoaula(s) a terceiro(s), devendo o acesso a este(s) ser feito única e exclusivamente pelo CONTRATANTE.
Cláusula 34ª - As CONTRATADAS se reservam o direito de interromper a prestação de seus serviços educacionais ao CONTRATANTE quando do mau uso do login nos cursos online, comportamento prejudicial ao bom andamento das atividades discentes e docentes, e ainda caso haja pendência(s) financeira(s) por parte do CONTRATANTE.
34.1 – Caso a CONTRATANTE tenha sua matrícula cancelada pelas CONTRATADAS, haverá devolução do saldo de turnos ou horas que faltam ser ministrados conforme contrato ou folder digital.
Cláusula 35ª - Em caso de inadimplência, acrescentar-se-ão dois por cento (2%) de multa e um por cento (1%) de juros de mora ao mês ou fração. Após sete (7) dias do prazo de pagamento, o(s) título(s) será(ão) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS enviado(s) ao departamento jurídico e comunicado(s) ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e/ou SERASA.
Cláusula 36ª - A matrícula realizada de forma online via site ou link de pagamento enviado pelas CONTRATADAS, antes da finalização da matrícula e pagamento, requer do CONTRATANTE a leitura e o aceite virtual deste contrato e que fica disponível também na área do aluno. Sendo assim, o CONTRATANTE declara que se ele está matriculado no curso com pagamento via site das CONTRATADAS, ainda que sem assinatura física desse contrato, o mesmo foi aceito digitalmente.
Cláusula 37ª - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção das CONTRATADAS.
Cláusula 38ª - O relacionamento entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o fórum de Porto Alegre /RS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.