17/05/2022

Um Tribunal Regional do Trabalho, ou TRT, tem competência para apreciar recursos ordinários e agravos de petição e, originariamente, apreciam dissídios coletivos, ações rescisórias, mandados de segurança, entre outros.

Tribunal Regional do Trabalho da 14° Região, localizado no estado de Rondônia.

As atribuições da Justiça do Trabalho estão descritas no art. 114 da Constituição Federal. A Instituição é responsável por processar e julgar:

Ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

     • Ações que envolvam exercício do direito de greve

     • Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores

     • Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição

     • Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o";

     • Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

     • Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

     • A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

     • Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

Estrutura no Brasil e no Rio Grande do Sul

 
A Justiça do Trabalho está estruturada em três graus de jurisdição:

Varas do Trabalho (VTs) e Postos Avançados - 1º Grau

Julgam controvérsias surgidas nas relações de trabalho entre o trabalhador (pessoa física) e o empregador ou tomador dos serviços (pessoa física ou jurídica). Também julgam ações ajuizadas pelos sindicatos, quando buscam resguardar direitos próprios ou dos integrantes da categoria que representam (hipótese de substituição processual).

Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - 2º Grau

Julgam recursos interpostos contra decisões dos juízes das Varas do Trabalho, além de ações de sua competência originária, tais como dissídios coletivos de âmbito regional; ações rescisórias de decisões suas ou dos juízes das Varas; e mandados de segurança contra atos de juízes das Varas e desembargadores do TRT. Os TRTs ainda são competentes para o julgamento dos incidentes de uniformização de jurisprudência (IUJs), incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e incidentes de assunção de competência (IAC) suscitados no âmbito de suas jurisdições.

Tribunal Superior do Trabalho TST - Grau Especial ou Instância Extraordinária

Tem sede em Brasília/DF. Julga recursos contra decisões dos TRTs, além das ações de sua competência originária, tais como dissídios coletivos que excedam a jurisdição de um TRT (âmbito nacional); mandados de segurança contra atos de ministros do TST; e ações rescisórias contra suas próprias decisões.

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