22/02/2022

A Justiça Federal determinou a retificação em todos os editais do concurso PRF para que as vagas destinadas às cotas possam ser respeitadas em todas as etapas do certame.

Considerando que a Lei n°12.990/2014 (lei de cotas) garante que os candidatos podem concorrer nas duas modalidades de forma concomitante, de acordo com a decisão, em cada uma das etapas do certame, os candidatos que têm notas para concorrerem às vagas em ampla concorrência não devem ser contabilizados apenas nas cotas. Ainda assim, cabe recurso à decisão.

Confira publicação oficial no perfil do Ministério Público Federal

De acordo com a decisão do MPF, os candidatos negros, aprovados nas provas objetivas com notas suficientes para ampla concorrência, devem ter o nome incluso tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista de candidatos aprovados por cotas, pois tem o direito de concorrerem, ao mesmo tempo, nas duas, como rege a Lei de Cotas (Lei nº 12.990/2014).

O certame da Polícia Rodoviária Federal ofereceu 1.500 vagas, sendo 1.125 para ampla concorrência, 300 para negros e 75 para candidatos com deficiência. O salário deste concurso policial é na forma de subsídio, o qual, no início de carreira, é no valor de R$ 9.899,88.

A decisão é válida para todos os concursos públicos realizados no âmbito federal.

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